A contratação se justifica devido à necessidade de: Considerando os ditames da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e da Resolução/CD/FNDE n.º 06, de agosto de 2020, é fundamental garantir que os alunos tenham uma alimentação adequada e saudável. Pelo fato de ser obrigatória a inclusão de alimentos fonte de ferro heme no mínimo 4 dias por semana nos cardápios escolares, se faz necessária a aquisição de carne bovina músculo em cubos para suprir as necessidades nutricionais dos alunos da rede pública de ensino. Além disso, não tem licitação vigente, o processo licitatorio está em andamento e para que a rede pública de ensino continue sendo atendida sem prejuízos, faz-se necessária a aquisição desse item.