CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO NOVO MURO DE FECHAMENTO NA LATERAL DA CRECHE MODULAR 1. DADOS GERAIS Tipo: Contratação de empresa para execução do novo muro de fechamento na lateral da Creche Modular. Local: Rua Curitiba, quadra 17 – Presidente Epitácio – SP. Contratante: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio – SP. 2. DOS OBJETIVOS O objetivo do presente Termo de Referência é fixar as diretrizes e estabelecer os procedimentos básicos a serem observados para a contratação da empresa especializada, sob o regime de empreitada com material, mão-de-obra e serviços complementares necessários para a demolição e posterior execução do Muro de fechamento na lateral da nova Creche Modular. 3. DA JUSTIFICATIVA A escolha da contratação do serviço de Construção Civil por dispensa de licitação justifica-se pelas seguintes razões: A construção da nova Creche Modular é considerada indispensável pois, atualmente, o prédio em que se encontra a Creche José Vicente será devolvido ao proprietário, sendo necessário um novo local para implantação da mesma, com isso o muro em questão é um perigo eminente, devido a sua proximidade (aproximadamente 3,00 metros) com o novo prédio. Outro ponto a ser considerado é o risco que os munícipes correm ao circular no passeio público no limite do muro. 4. DESCRIÇÃO PARA AQUISIÇÃO DO OBJETO As especificações do objeto a ser implantado pelo município de Presidente Epitácio – SP, deverão compreender as especificações mínimas contidas na Planilha Orçamentária elaborada pela Secretaria de Economia Planejamento e Meio Ambiente. 5. CONDIÇÕES GERAIS Prazo de entrega: 60 dias após a expedição do Empenho; A contratada deverá: - Executar todos os serviços com total fidelidade às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); -Corrigir e/ou refazer os serviços não aprovados, caso os mesmos não atendam às especificações; - Apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) do Estado de São Paulo ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) junto ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) do Estado de São Paulo, pela execução dos serviços. 6. PROCEDIMENTO DE SERVIÇOS O responsável por executar a obra, bem como o tomador de serviço, deve assegurar o cumprimento das diretrizes básicas de segurança do trabalho, bem como seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras pertinentes. Todos os serviços que necessitem de máquinas, caminhão pipa, ferramentas, geradores, entre outros, deverá ser de responsabilidade do CONTRATADO, visto que a Secretária de Planejamento, Economia e Meio Ambiente não dispõe dos itens acima citados.