1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: O presente aviso de dispensa de licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução de plantio de grama do tipo mato grosso, no entorno da Rampa Náutica Marajá. A contratada deverá limpar o terreno e preparar o solo para aplicação de calcário e, logo após o plantio, aplicar adubo orgânico. Por 30 (trinta) dias a contratada ficará responsável pela manutenção da grama mato grosso, regando e retirando as pragas. 2. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER: 2.1. 1.500m² (Um mil e quinhentos) Grama do tipo mato grosso; 2.2. 300 (trezentos) quilos de calcário; 2.3. 300 (trezentos) quilos de adubo orgânico; 2.4. Mão-de-obra para o plantio e manutenção da grama; 2.5. Caminhão pipa ou outro meio de eficaz de regar a grama. 3.1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 3.1.1. Os serviços deverão ser feitos rigorosamente de acordo com o objeto da contratação, item 1; 3.1.2. No caso da entrega dos serviços fora das especificações estabelecidas, implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente, sendo necessária a substituição, sem nenhum ônus adicional; 3.1.3. Comunicar ao fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 3.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, os bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes; 3.1.5. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, no exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; 3.1.6. Compete a contratante a fiscalização do serviço executado pela contratada. 4. DESPESAS: Todos os custos referentes à entrega como impostos, taxas e demais despesas que ocorram, serão de responsabilidade da CONTRATADA. 5. DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO PLANTIO: Imediatamente após a emissão da ordem de serviço. 6.DO PRAZO PARA ENTREGA DO PLANTIO: Dia 29 de maio de 2025. 7. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A prestação de serviço será na Rampa Náutica Municipal Marajá. 8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: A empresa a ser contratada será escolhida pelo critério de menor preço, oferecido no orçamento em resposta à devida pesquisa mercadológica.