A contratação se justifica devido à necessidade de: A aquisição dos itens necessários para a nova sede da merenda escolar, incluindo caixa térmica para transporte de alimentos, caixas vazadas para armazenamento e carrinho de mão para carga, justifica-se pela urgência em suprir lacunas operacionais que impactam diretamente a qualidade e a segurança da merenda escolar. Os materiais descritos são fundamentais para a melhoria e eficiência dos serviços prestados, promovendo melhor organização, segurança e agilidade no processo de transporte, armazenamento e distribuição dos alimentos, além de assegurar o cumprimento das normas sanitárias e de segurança alimentar. Atualmente, a merenda escolar não dispõe desses itens, o que torna a aquisição dos referidos materiais urgente e essencial para garantir a qualidade e a conformidade dos serviços prestados, bem como para atender às exigências sanitárias e operacionais. A merenda escolar, que tem a responsabilidade de atender a uma parte significativa da população estudantil, não pode ser prejudicada pela ausência de equipamentos indispensáveis. Neste momento, não há processo licitatório em andamento para a aquisição dos itens mencionados. A carência desses materiais tem impactado diretamente a eficiência das operações e a qualidade da merenda escolar. A realização de um processo licitatório convencional, além de ser demorada, comprometeria a agilidade necessária para resolver a situação com a urgência que o caso exige. Diante disso, a aquisição por dispensa de licitação, fundamentada na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, inciso II, que prevê a dispensa de licitação para contratações de valor inferior a R$ 50.000,00, se mostra imprescindível para evitar a interrupção das atividades da merenda escolar e assegurar que os alunos recebam a alimentação escolar em condições adequadas de higiene e segurança. .