A contratação se justifica devido à necessidade de: adquirir medicamentos mediante prescrições médicas e relatórios social a fim de fornecer ao paciente avaliado como hipossuficiente pela assistência social da Secretaria Municipal de Saúde, o qual está enfermo e não possui condições financeiras para arcar com as despesas referentes aos remédios de consumo contínuo e/ou temporário. Considerando que o paciente carece de imediato atendimento, uma vez que a saúde é direito de todos e dever do Estado, é indispensável obter as medicações, pois as consequências para este podem ser de grandes proporções, não sendo razoável expor o mesmo a este risco. Tendo em vista que os valores a serem pagos pelos medicamentos estão dentro do praticado no mercado local, conforme comprovação das cotações apresentadas, justifica-se a dispensa de licitação, sendo no momento a via mais adequada para as aquisições imediatas.