A contratação se justifica devido à necessidade de: 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: O presente aviso de dispensa de licitação tem como objeto contratação de empresa para prestação de serviços de locação de carreta contêiner de 40(quarenta) pés (12 metros) com 03(três) divisões sendo: 01(um) escritório, 01(um) para convidados (camarotes) para recepcionar pessoas e 01(um) Estúdio para entrevistas. Container climatizado com 2(dois) ar condicionado, 03(três) portas de acesso, escada, vidros na frente para visualização de público, piso de cerâmica, cofre no escritório, para evento carnaval 2025 que vai acontecer nos dias 01,02 e 03 de março de 2025 na Orla Fluvial. 2. JUSTIFICATIVA DO SERVIÇO: Justifica-se a contratação com base na falta de infraestrutura adequada para os trabalhos da Comissão Organizadora do Evento Carnaval 2025, no local da realização do evento, Parque Fluvial da Orla, necessitando, pois, de um escritório para apoio dos trabalhos desenvolvidos. Ademais, constitui atribuição da Secretaria de Turismo e Cultura, a propagação em mídia televisiva, impressa, rádio e internet de todos os eventos municipais, haja vista que o município é classificado como Estância Turística, sendo nossa a obrigação de cada vez mais atrair pessoas para conhecer nossa cidade, eventos municipais e, consequentemente, o fomento do turismo e comércio local. Razão de tudo isto, o equipamento que se quer contratar possui adequada estrutura para a realização do trabalho da Comissão Organizadora do Carnaval 2025, como também, para receber o trabalho midiático da imprensa, sem interferência externa do evento Carnaval 2025, contribuindo melhor para o desenvolvimento das obrigações desta Secretaria de Turismo e Cultura e canais da imprensa. 3. PRAZO DE ENTREGA OU DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega é até o dia 28/02/2025; Prazo de execução vai do dia 01/03/2025 à 04/03/2024, onde finaliza às 4:00 h do último dia. 4. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO : O evento ocorrerá no Parque Fluvial da Orla, localizada na Avenida Juliano Ferraz Lima, S/N, Estância Turística de Presidente Epitácio/SP. 5. DESPESAS DO SERVIÇO: Todas as despesas para execução dos serviços objeto deste instrumento serão de exclusiva responsabilidade da empresa contratada (transporte, alimentação, hospedagem, salários, encargos sociais, previdenciários e fiscais, seguros contra danos materiais ou pessoais, uniformes durante a prestação dos serviços). 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: A empresa a ser contratada será escolhida pelo critério de menor preço, oferecido no orçamento em resposta à devida pesquisa mercadológica .