A contratação se justifica devido à necessidade de: óleo de girassol (o produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 50 (Decreto 12.486 de 20/10/78), Resoluções RDC n.º 270/05, RDC 259/02, RDC 360/13 e alterações posteriores. Ingredientes: óleo comestível composto de óleo de semente de girassol, isento de oxidação, sujidades e materiais estranhos, deverá apresentar aspecto, cheiro, sabor e cor próprios do produto, ser isento de ranço e outras características indesejáveis, sem glúten, isento de soja, isento de leite, isento de ovo. Embalagem primaria: frasco de 900 ml; lacrado; intacto, resistente, transparentes, atóxicos; sem amassamento e vazamento. Embalagem secundária: deverá ser de caixas de papelão tipo duplex reforçadas e resistentes, contendo 20 frascos. Mínimo 06 (seis) meses de validade), farinha de arroz (farinha de arroz, sem glúten, isento de soja, isento de leite, isento de ovo, cor, odor, sabor e textura de farinha de primeira qualidade. Embalagem em saco plástico selado, atóxico, resistente, rotulado de acordo com a legislação vigente, com 1 kg. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 06 meses de validade) e macarrão sem ovos, de arroz 500g (macarrão de arroz, sem ovos, contendo farinha de arroz, sem leite, sem soja, e sem glúten. Cor, odor, sabor e textura de macarrão de primeira qualidade. Embalagem em pacotes com 500 g, rotulado de acordo com a legislação vigente. Validade mínima de 10 meses. O ponto de entrega e armazenamento do produto será no Departamento de Alimentação Escolar, na Rua Belo Horizonte 7-75, Vila Palmira.