Justificativa:
Necessidade de prorrogação de prazo de execução, até o dia 18/08/2024, considerando que temos acompanhado a execução dos serviços e de fato, a relação para aprovação de projetos junto a concessionária é demorada e burocrática, considerando que houve demora para a definição e tomada de decisão quanto a emissão de nota fiscal da primeira medição, que envolveu nossos departamentos jurídico e tributário