O prefeito da Estância Turística de Presidente Epitácio, André Lima, publicou na edição nº 720 do Diário Oficial o Decreto nº 4.310/2025, de 29 de janeiro de 2025 que decreta situação de emergência no sistema municipal de coleta de resíduos sólidos domiciliar no município. A medida foi adotada em decorrência de vários problemas operacionais com a empresa contratada para realização da coleta de lixo no município.
A decretação de emergência serve a evitar lesão ao princípio da supremacia do interesse público e violação ao princípio da continuidade do serviço público essencial, e o art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, prevê a contratação direta por dispensa de licitação em casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento da situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos.
Portanto, fica decretada a situação de emergência no sistema municipal de coleta de resíduos sólidos domiciliar no município da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado caso a situação emergencial persistir.
Durante o período de emergência, fica autorizado a Prefeitura Municipal celebrar contrato emergencial para saneamento dos problemas relativos à coleta de resíduos sólidos domiciliar, mediante justificativa prévia, a fim de que não ocorra prejuízos à continuidade do serviço público essencial, evitando danos à população e ao meio ambiente.
O documento autoriza a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura convocar servidores para a realização de serviços extraordinários, durante o período emergencial. O decreto pode ser consultado na íntegra no Diário Oficial do Município, disponível no link https://www.presidenteepitacio.sp.gov.br/portal/diario-oficial.