A contratação se justifica devido à necessidade de: realizar a pintura e manutenção do imóvel destinado a abrigar o Conselho Tutelar de Presidente Epitácio/SP. A medida é essencial para garantir condições adequadas de habitabilidade, higiene e conservação do prédio, assegurando um ambiente apropriado para o atendimento à população e para a continuidade das atividades operacionais do órgão, fundamental na execução dos serviços públicos municipais. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: As tintas e materiais fornecidos deverão atender aos seguintes requisitos: Deverão ser novos e de primeira linha. Apresentar qualidade compatível com as exigências de rendimento, cobertura e durabilidade. Cada item deverá ser entregue em sua embalagem original, lacrada, rotulada com identificação do fabricante, cor, lote e prazo de validade. É proibido o fornecimento de produtos recondicionados ou de procedência duvidosa. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: A empresa contratada assume integral responsabilidade pela qualidade dos materiais, comprometendo-se a realizar a substituição imediata de qualquer item em desacordo com as especificações ou com defeito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, sem ônus adicional para o Município. DESPESAS: Todos os encargos (frete, impostos, taxas) são de exclusiva responsabilidade da contratada. Quaisquer outras despesas acessórias; serão de total e exclusiva responsabilidade da empresa contratada, não cabendo à Administração Pública qualquer ônus adicional SANÇÕES: O descumprimento das exigências contratuais e de qualidade sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, podendo incluir advertência, multa, rescisão contratual, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, entre outras penalidades cabíveis. .