1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: O presente aviso de dispensa de licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução do concurso a mais bela voz estudantil, a ser realizado nos dias 4, 5 e 6 de junho de 2026, na praça da criança de Presidente Epitácio. 2. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: O Concurso A Mais Bela Voz Estudantil possui grande relevância cultural para o município da Estância Turística de Presidente Epitácio, pois, essencial para a coesão social e a identidade individual, dos agentes culturais, manifestada nos participantes do concurso os estudantes. Importante relatar que o município possui, ao menos, 25 (vinte e cinco) instituições de ensino, entre municipal, estadual e particular, razão pela qual este evento cultural foi motivado, haja vista a constatação da importância de práticas que gerem envolvimento e valorização dentro do ambiente escolar, permitindo aos estudantes, seus familiares e aos munícipes vivenciarem a arte e a cultura em nosso município. Portanto, são objetivos que justificam a presente dispensa o reconhecimento dos valores culturais do Município da Estância Turística de Presidente Epitácio, estimular a cadeia produtiva da cultura no município. 2.1. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER: 2.1.1. Visitação às escolas ou realização de reunião conjunta para explicação das regras e formas de inscrição do concurso; 2.1.2. Fornecimento de 3 (três) diárias de sonorização de grande porte, com as seguintes especificações mínimas a seguir: 01 (uma) mesa de som LS9 digital; 04 (quatro) caixas de som grave; 04 (quatro) caixas de som de 02 (duas) vias: médio, médio agudo e agudo; 02 (duas) caixas de retorno de som de 02 (duas) vias, para médio e agudo; 05 (cinco) potências com no mínimo 5000w; 01 (um) módulo de efeito (reverb digital); 01 (um) aparelho de reprodução de CD Player; 01 (um) crossover de 04 (quatro) vias; 05 (cinco) microfones com fio; 03 (três) microfones sem fio; 08 (oito) pedestais para microfones; 04 (quatro) módulos de iluminação com 04 holofotes; 01 (um) fly (estrutura suspensa para suporte das caixas de som) com dispositivo de multi efeito é dispensável o módulo de efeito, para os dias 4, 5 e 6 de junho de 2026; 2.1.3. Fornecimento de 3 (três) diárias de iluminação de grande porte, com as especificações mínimas a seguir: 56 metros de treliça Q 30 alumínio; 04 base; 04 esliver; 04 talhas de 02 toneladas 08 metros; 06 PC ou fresnel de 1000 watts; 16 led RGBW 3 watts; 12 focos par 64 1000 watts; 05 ellipsoidal de 25 a 50 com TXIS; 04 colortram de 1000 watts; 01 Rack dimmer DMX com 12 canais de 4000 watts; 01 mesa de iluminação digital com tela de cristal líquido universal de DMX de 2048 canais modelo 2010; 03 cabo 70mm com 50 metros; 01 rack main power trifásico; 01 máquina de fumaça; 02 maxi brute 4000 watts, para os dias 4, 5 e 6 de junho de 2026; 2.1.4. Fornecimento de troféus e premiação para as duas categorias (10 a 14 anos e 15 a 18 anos): 1º lugar R1.000,00;2ºlugarR 600,00; 3º lugar R$ 400,00; 2.1.5. Sistema eletrônico para aferição e registro em planilha das notas atribuídas a cada competidor, em conjunto com a equipe técnica. 2.2. DA DESCRIÇÃO DA MÃO DE OBRA A SER FORNECIDO: 2.2.1. Fornecimento de técnico para operar o som e iluminação nos dias 4, 5 e 6 de junho de 2026; 2.2.2. Fornecimento de segurança e apoio para os dias 4, 5 e 6 de junho de 2026; 2.2.3. Fornecimento de uma banda composta por 1 (um) baterista, 1 (um) baixista, 2 (dois) guitarristas, para os dias 4, 5 e 6 de junho de 2026; 2.2.4. Fornecimento de 03(três) jurados com capacidade técnica de julgamento, com comprovação e certificação. 3.1. DAS REGRAS DO CONCURSO: 3.1.1. A abertura das inscrições em 06 de março de 2026 a 02 de maio de 2026; 3.1.2. O ensaio geral será realizado no dia 04 de junho de 2026, com início às 14:00h, no Praça da Criança. A 1ª etapa será realizada, as 20:00h, do dia 05 de junho de 2026, sendo classificada 40% (quarenta) por cento dos participantes de cada categoria e a 2ª etapa, as 20:00h, do dia 06 de junho de 2026, onde os participantes classificados farão nova apresentação, com a mesma música, onde os jurados irão definir os 3 (três) primeiros colocados de cada categoria; 3.1.3. Poderão participar os alunos das redes estadual, municipal e particular de ensino; 3.1.4. Os participantes, no máximo 3 (três) por categoria, e por instituição de ensino, serão por estas indicadas a representa-la. No caso de a instituição de ensino não conseguir preencher uma categoria, poderá preencher a vaga em outra categoria, respeitando o limite de 6 (seis) participantes por instituição; 3.1.5. Os participantes deverão necessariamente estar devidamente matriculados na instituição de ensino, e no ato da inscrição deverão apresentar cópia do RG e Atestado de Matricula Escolar; 3.1.6. O concurso será dividido em duas categorias, a primeira sendo de 10 (dez) a 14 (quatorze) anos e a segunda sendo de 15 (quinze) a 18 (dezoito) anos; 3.1.7. Os participantes, unicamente, farão suas apresentações vocais, sendo disponibilizada banda musical para acompanhamento; 3.1.8. A apresentação dos participantes poderá ser em solo ou dueto; 3.1.9. É vedado o uso de playback ou outro recurso que modifica a voz do participante; 3.1.10. A ordem de apresentação será feita através de sorteio, em dia e hora a ser definida pela contratada; 3.1.11. A comissão julgadora será composta por 3 (três) jurados, escolhidos pela contratada, de ilibada conduta e graduação em música; 3.1.12. Os critérios de julgamento são afinação, interpretação e presença no palco, cada quesito terá nota de 0 a 10, sendo aos finais somadas; 3.1.13. Em caso de desempate terá preferência o candidato que obtiver a maior nota, primeiro no quesito afinação, segundo interpretação e terceira presença de palco; 3.1.14. Serão premiados os 3 (três) primeiros colocados de cada categoria; 3.1.15. A premiação será da seguinte forma, 1º Colocado R$ 1.000,00 (um mil reais) mais troféu, 2º Colocado R$ 600,00 (seiscentos reais) mais troféu e 3º Colocado R$ 400,00 (quatrocentos reais) mais troféu; 4.1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 4.1.1. Os serviços deverão ser entregues rigorosamente de acordo com as especificações técnicas descritas neste Termo de Referência; 4.1.2. No caso da entrega dos serviços fora das especificações estabelecidas, implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente, sendo necessária a substituição, sem nenhum ônus adicional; 4.1.3. Comunicar ao fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 4.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, os bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes; 4.1.5. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, no exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; 4.1.6. É proibida a venda de bebida alcoólica durante o evento; 4.1.7. É de responsabilidade da contratada o requerimento de expedição dos competentes alvarás para a regular execução do serviço; 4.1.8. Compete a contratante a fiscalização do serviço executado pela contratada; 4.1.9. A contratante disponibilizará a Praça da Criança para a execução do serviço. 5. DESPESAS: Todos os custos referentes à entrega como impostos, taxas e demais despesas que ocorram, serão de responsabilidade da CONTRATADA. 6. DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO PROJETO: Imediatamente após a emissão da ordem de serviço. 7. PRAZO DE ENTREGA OU DE EXECUÇÃO DO OBJETO: O prazo de entrega será nos dias 4, 5 e 6 de junho de 2026. 8. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A prestação de serviço será na Praça da Criança, localizada na Rua Pernambuco, quadra 6, a partir das 20h. 9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: A empresa a ser contratada será escolhida pelo critério de menor preço, oferecido no orçamento em resposta à devida pesquisa mercadológica