1. OBJETO Contratação de empresa especializada em serviços de filmagem e produção audiovisual, para realização de filmagem aérea (drone), filmagem em solo e produção de vídeo institucional do Carnaval 2026, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste documento. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A contratação será realizada por dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme Lei nº 14.133/2021, artigos 74 ou 75, conforme enquadramento definido pela Administração. 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A contratação direta justifica-se pela necessidade de registro audiovisual profissional e especializado do evento Carnaval 2026, visando à promoção cultural, turística e institucional do Município, bem como à preservação da memória histórica do evento. Trata-se de serviço técnico especializado, com execução concentrada em datas específicas, exigindo experiência comprovada, domínio técnico, equipamentos adequados e capacidade artística. 4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A CONTRATADA deverá executar os seguintes serviços: Filmagem aérea por meio de drone; Filmagem em solo com equipamentos profissionais; Captação de imagens em alta resolução; Produção, edição e finalização de 01 (um) vídeo institucional, com duração mínima de 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos; Inclusão de trilha sonora, cortes técnicos e identidade visual compatível com o evento. 5. LOCAL E PERÍODO DE EXECUÇÃO Os serviços deverão ser executados no período de 13 a 17 de fevereiro de 2026 , no horário compreendido das 22h as 04h, contemplando, no mínimo: Ensaio técnico das Escolas de Samba; Shows artísticos de Day Lara, João Neto e Frederico e Mariana Fagundes; Desfile oficial das Escolas de Samba. Os locais serão previamente definidos pela CONTRATANTE. 6. PRODUTO FINAL E PRAZO DE ENTREGA A CONTRATADA deverá entregar: 01 (um) vídeo final editado, com duração mínima de 1min30s; Arquivo digital em formatos compatíveis com redes sociais e mídias institucionais. O material final deverá ser entregue no prazo de até 10 dias após o encerramento do evento, mediante aprovação da CONTRATANTE. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: Executar os serviços com qualidade técnica, artística e profissional; Disponibilizar equipe qualificada e equipamentos necessários; Responsabilizar-se por autorizações, licenças e seguros relacionados à operação de drone; Garantir que o material produzido esteja livre de direitos de terceiros; Cumprir integralmente o cronograma definido. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Fornecer informações necessárias à execução dos serviços; Garantir o acesso da equipe aos locais de filmagem; Efetuar o pagamento após a entrega e aprovação do material final. 9. DIREITOS AUTORAIS E USO DE IMAGEM Todos os direitos patrimoniais sobre o material produzido serão de titularidade da CONTRATANTE, que poderá utilizá-lo livremente para fins institucionais, promocionais e publicitários, sem limitação de prazo ou território. 10. FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado conforme condições estabelecidas no contrato ou instrumento equivalente, após a execução e aprovação dos serviços. 11. DESPESAS: Todas as despesas para execução dos serviços objeto deste instrumento serão de exclusiva responsabilidade da empresa contratada (transporte, alimentação, hospedagem, salários, encargos sociais, previdenciários e fiscais, seguros contra danos materiais ou pessoais, uniformes durante a prestação dos serviços). 12. VIGÊNCIA A vigência contratual limitar-se-á ao período necessário para execução dos serviços e entrega final do produto. 13. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO A empresa a ser contratada será escolhida pelo critério de menor preço, oferecido no orçamento em resposta à devida pesquisa mercadológica. .