A contratação se justifica devido à necessidade de: A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de aquisição de conjuntos de mobiliário escolar para alunos e professores, em conformidade com os padrões técnicos estabelecidos pelo FNDE, visando ao atendimento das demandas da EMEFEI Doce Saber, em razão da abertura de 04 (quatro) novas salas do 1º ano do Ensino Fundamental. A ampliação da oferta de vagas no 1º ano decorre do crescimento da demanda por matrículas na rede municipal de ensino, bem como do compromisso da Administração Pública em assegurar o acesso, a permanência e a qualidade do ensino, conforme preconizado pela Constituição Federal (art. 205) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB (Lei nº 9.394/1996). A abertura das novas salas implica, de forma direta e imediata, a necessidade de estruturação física adequada, especialmente no que se refere ao mobiliário escolar, elemento essencial para o pleno funcionamento das atividades pedagógicas. Ressalta-se que os conjuntos de mesas e cadeiras para alunos do 1º ano devem respeitar critérios específicos de ergonomia, segurança, durabilidade e adequação à faixa etária, de modo a favorecer o desenvolvimento físico, cognitivo e postural dos estudantes. Da mesma forma, os conjuntos de mobiliário para professores são indispensáveis para garantir condições adequadas de trabalho, organização do ambiente escolar e condução eficaz das atividades didático-pedagógicas, contribuindo para a qualidade do ensino ofertado. Destaca-se que o mobiliário existente na unidade escolar não é suficiente para suprir a demanda adicional decorrente da criação das novas turmas, tampouco é recomendável o remanejamento de conjuntos de outras salas, sob pena de comprometer o funcionamento regular das turmas já existentes e violar o princípio da continuidade do serviço público. A adoção de mobiliário padronizado pelo FNDE assegura: Conformidade com normas técnicas e pedagógicas nacionais; Adequação ergonômica às características físicas dos alunos do 1º ano; Maior durabilidade e segurança; Padronização da rede municipal, facilitando manutenção, reposição e controle patrimonial; Atendimento às orientações dos órgãos de controle quanto à boa aplicação dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, a necessidade de que a entrega dos conjuntos de mobiliário escolar ocorra no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, tendo em vista a proximidade do início do ano letivo e a imprescindibilidade de que as novas salas estejam devidamente estruturadas para o acolhimento dos alunos e o regular início das atividades pedagógicas, evitando prejuízos ao calendário escolar e ao processo de ensino-aprendizagem. Dessa forma, a aquisição pretendida mostra-se necessária, oportuna e indispensável, garantindo condições mínimas e adequadas para o início e continuidade das atividades escolares nas novas salas, preservando a qualidade do ensino, o bem-estar dos alunos e professores e o cumprimento das políticas públicas educacionais. Por todo o exposto, resta plenamente justificada a aquisição dos conjuntos de mobiliário escolar para alunos e professores, padrão FNDE, destinados à EMEFEI Doce Saber, como medida essencial para viabilizar a abertura das 04 (quatro) novas salas do 1º ano do Ensino Fundamental. .