A aquisição de peças e a contratação de serviços mecânicos para o veículo I/CHEV CRUZE LTZ NB AT, placa FNY-6B02, integrante da frota que atende à Chefia de Gabinete, apresentam-se como medidas essenciais para garantir a manutenção adequada do automóvel e a continuidade de suas atividades operacionais. O referido veículo é utilizado para atender às demandas administrativas e institucionais da Chefia de Gabinete, incluindo deslocamentos oficiais, tratativas intersetoriais e demais atividades inerentes ao funcionamento da administração pública. Dessa forma, a realização dos serviços necessários, bem como a substituição das peças danificadas, é indispensável para assegurar o bom desempenho do veículo e a eficiência nos serviços prestados. OBJETO: O objeto da presente dispensa de licitação é a aquisição de peças novas e a contratação de serviços automotivos, ambos de fabricação original (OEM) ou de primeira linha, destinados ao veículo I/CHEV CRUZE LTZ NB AT, ano 2022/2022, placa FNY-6B02. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: As peças e serviços contratados deverão atender aos seguintes requisitos: PEÇAS: - Ser novas, de fabricação original (OEM) ou de primeira linha; - Ter qualidade compatível com as exigências de desempenho, segurança e durabilidade previstas para o veículo; - Ser genuínas, sem uso anterior, sem recondicionamento, remanufatura ou quaisquer danos físicos ou funcionais; - As marcas fornecidas deverão estar de acordo com as especificadas no pedido ou, quando substituídas, serem equivalentes em qualidade técnica e confiabilidade, com ampla aceitação no mercado; - Cada item deverá ser entregue devidamente embalado, rotulado com identificação do fabricante, número de lote ou referência e acompanhado de certificado de garantia, quando aplicável; - É proibida a entrega de peças paralelas, falsificadas ou de procedência duvidosa. SERVIÇOS: - Todos os serviços mecânicos deverão ser executados por profissionais qualificados, exclusivamente na sede da própria empresa contratada, sendo terminantemente proibida qualquer forma de terceirização; - Os serviços deverão atender estritamente às recomendações técnicas do fabricante do veículo; - Incluirão diagnóstico, remoção, instalação e testes funcionais das peças substituídas; - A troca do óleo do câmbio automático deverá ser realizada exclusivamente por máquina apropriada, seguindo os parâmetros técnicos da montadora, não sendo permitida a troca manual; - A contratada deverá garantir a qualidade dos serviços executados e refazer, sem ônus ao Município, qualquer procedimento que apresente falhas decorrentes de execução inadequada. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR: O fornecedor assume integral responsabilidade pela qualidade das peças e serviços e se compromete a: - Substituir imediatamente qualquer item que esteja em desacordo com as especificações ou apresente defeitos, no prazo máximo de 48 horas úteis, sem custo ao Município; - Atender integralmente às exigências técnicas e legais, sujeitando-se às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 em caso de descumprimento. DESPESAS: Todos os encargos decorrentes da entrega e execução dos serviços, incluindo frete, impostos, tributos, taxas, seguros e demais despesas acessórias, serão de total responsabilidade da empresa contratada, sem ônus adicional para a Administração. LOCAL PARA ENTREGA E EXECUÇÃO: Rua Álvaro Coelho, 28-54, Jardim Campo Grande, Presidente Epitácio/SP. Horário: 07h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos. SANÇÕES: O descumprimento das especificações sujeitará o fornecedor às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, podendo incluir advertência, multa, rescisão contratual, impedimento de licitar/contratar com a Administração Pública e demais penalidades cabíveis. .