1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: O presente aviso de dispensa de licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Instalação de refletores da quadra de areia e manutenção da iluminação das passarelas da praia do Parque Municipal O Figueiral. A contratada será responsável por todo material que for utilizado para instalação dos refletores e da manutenção da iluminação da Praia. 2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 2.1. SERVIÇO ELETRICO: Instalação de 2(dois) postes de concreto DT 7/150dan; Instalação de 4(quatro)refletores de LED de 500w em dois suportes metálicos instalados em poste DT a ser instalado com relê fotoelétrico; Execução das instalações elétricas para atendimento dos refletores de led com 70 metros de mangueira , Instalação elétricas em cabo PP 2X4,00MM², Instalação de eletrodutos 3/4 e caixas de passagem para atendimento dos refletores. Manutenção da iluminação das passarelas da área da praia; Manutenção das instalações e dos refletores de vapor metálico existentes; Execução de instalação de 2 refletores de led de 2000w com rele fotoelétrico e proteção individual com caixa de sobrepor para disjuntor bipolar de 20 amperes e cabo PP 2X2,55MM² para cada refletor. 3. DA DESCRIÇÃO DO MATERIAL A SER FORNECIDO: 2(dois) postes de concreto DT 7/150dan; 4(quatro) refletores de led de 500w em 2(dois) suportes metálicos instalados em poste DT a ser instalado com relé fotoelétrico ; 2(dois) refletores de Led de 2000w com rele fotoelétrico; 70(setenta)metros de mangueira ; 10(dez)metro de Cabo PP 2X4,0MM²; 4(quatro)Eletroduto ; 2 (duas)Caixa de passagem; 2(duas)Caixa de sobrepor para disjuntor bipolar de 20 amperes; 10(dez) metros de cabo PP 2X2,5MM² para cada refletor totalizando 20(vinte) metros. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 4.1.1. Os serviços deverão ser entregues rigorosamente de acordo com as especificações técnicas descritas neste Termo de Referência. 4.1.2. No caso da entrega dos serviços fora das especificações estabelecidas, implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente, sendo necessária a substituição, sem nenhum ônus adicional. 4.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, os bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes. 4.1.4. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, no exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros. 4.1.5. Compete a contratante a fiscalização do serviço executado pela contratada. 5. DESPESAS: Todos os custos referentes à entrega como impostos, taxas e demais despesas que ocorram, serão de responsabilidade da CONTRATADA. 6. DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO PROJETO: Imediatamente após a emissão da ordem de serviço. 7. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A prestação de serviço será realizada na quadra de areia e na passarela da areia do Parque Municipal O Figueiral, localizado na Rodovia Hélio Gomes , km 5. 8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: A empresa a ser contratada será escolhida pelo critério de menor preço, oferecido no orçamento em resposta à devida pesquisa mercadológica