A contratação se justifica devido à necessidade de: 1.CONTRATAÇÃO DE MÃO MDE OBRA TEMPORÁRIA-APOIO: 1.1 DO OBJETIVO: A contração de mão de obra temporária para prestação de serviços gerais de apoio no Carnaval 2025 e no Desfile Cívico de 2025. 2. DOS SERVIÇOS: 2.1 OS SERVIÇOS INCLUEM: Controle estacionamento, portaria, orientação de fluxos de pedestres e / ou veículos, colocação e retirada de gradis utilizados para fechamentos e isolamentos de áreas no perímetro do evento e outro necessários. 3.DAS CONDIÇÕES: O cumprimento dos serviços contratados obedecerá a escala de horário distribuída pela coordenação do evento; Os fornecedores deverão prover diariamente foto da equipe e lista da equipe identificadas, com documentação legal de contratação. 4.RESPONSABILIDADES: A contratada será responsável por garantir que a empresa terceira irá legalizar os profissionais mediante o Ministério do Trabalho e demais órgãos; A equipe contratada deverá apresentar-se devidamente identificada, uniformizada e em condições de limpeza requerido para a prestação de serviços. 5.DESPESAS: Todas as despesas para execução dos serviços objeto deste instrumento serão de exclusiva responsabilidade da empresa contratada(transporte, alimentação, hospedagem, salários, encargos sociais, previdenciários e fiscais, seguros contra danos materiais ou pessoais, uniformes durante a prestação dos serviços, etc). 6.QUANTIDADES DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA APOIO E DATAS: 48(quarenta e oito )apoios por dia , no dia 28 de fevereiro de 2025 e nos 01,02,03 e 04 março de 2025 totalizando 240 apoio pro Carnaval 2025; 10(dez) apoios para o Desfile cívico de 2025. 7.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: As empresas interessadas devem apresentar proposta técnica comercial; As empresas devem ter experiência comprovada em serviços de apoio. 8.DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: A proposta que oferecer o melhor preço e condições de serviço adequada será escolhida.