A prefeitura de Presidente Epitácio por meio das secretarias Municipais de Assistência Social e Assuntos Jurídicos realizou reunião com entidades do município para o esclarecimento sobre os repasses das subvenções.
Na ocasião a reunião foi destinada às entidades Alfa e Ômega; Adape; Associação Beneficente e Cultural São Jerônimo - Espaço Criança; Abrigo dos Idosos ?Recanto do Vovô?; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ? Apae; Centro Social São Pedro; Associação Cultural e Assistencial Nova Evangelização de Pres. Epitácio - Casa Marta; Instituto Dalton Salomão e Guarda Mirim de Presidente Epitácio.
Conforme a secretária Dulce Mara Rizzato Menezes, a lei das subvenções aprovadas na Câmara Municipal Lei 20655/17 de 15/03/2017, só terá validade se estiver de acordo com a Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, e por isso existe a necessidade de regulamentação por meio de Decreto, pois ele dispõe sobre regras e procedimentos pormenorizados do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, inclusive tendo como base as leis já existentes no município.
Ainda na reunião foi explicado que o recurso financeiro Estadual já está disponível, mas para ser repassado para as entidades é necessário fazer um termo de colaboração, onde é necessário que os decretos estejam devidamente aprovados e publicados.
Ainda segundo a secretária, as entidades estão sendo mobilizadas afim de se adequarem a nova lei para implementar os termos de colaboração de tal forma a garantir o pleno funcionamento das mesmas.
Segundo o secretário Franklin Villalba da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, o município na realidade está obedecendo às determinações do Tribunal de Contas em especial contidas no comunicado SDG nº 10/2017 que prevê que a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições serão formalizados por meio de Termo de Colaboração ou de Fomento, com inexigibilidade do chamamento público devidamente justificado, nos termos dos artigos 31, II cc 32 ?caput? e § 4º da Lei.
Onde nas parcerias assim constituídas, o poder público concessor deverá cumprir as demais exigências previstas na Lei, com destaque para elaboração do plano de trabalho (artigo 22); monitoramento e avaliação (artigos 58 a 60); acompanhamento da execução (artigos 61 e 62) e prestações de contas (artigos 63 a 68).
A secretária de Assistência destaca que a Lei é de 2014 onde o estado e a União capacitaram os gestores da época para que mobilizassem as entidades para se adequar a nova lei. Segundo ela, o prazo final era dezembro de 2016, se isto não ocorreu a atual administração não pode arcar com as consequências.