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MAR
15
15 MAR 2017
Prefeitura de Epitácio reedita projeto de frente de trabalho
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Após aprovado projeto de lei enviado à Câmara, a prefeita Cássia Furlan sancionou a lei n.º 21.674/2017, de 2 de março de 2017, que cria programa assistencial de auxílio ao trabalhador desempregado.

Inspirado em programa já desenvolvido no município em administrações anteriores por iniciativa do então vereador Alemão Tedesco, mas cuja execução foi cessada há cerca de quatro anos pela prefeitura, o programa agora denominado ?Frente de Assistência ao Trabalhador Desempregado? é de caráter emergencial, com duração improrrogável de 90 dias, tendo como objeto proporcionar ocupação, renda, qualificação profissional e formação cívico-social aos desempregados residentes no município de Presidente Epitácio.

Nos termos da lei, o beneficiário do programa poderá participar uma única vez durante o período de vigência, que é anual. Ainda conforme a lei, o programa não permite que seja admitido como participante, concomitantemente, mais de um beneficiário por moradia.

Inicialmente com 20 vagas, o programa proporcionará aos beneficiários um auxílio no valor de R$ 50,00 por dia de trabalho, com jornada de oito horas diárias, e atividades recreativas, culturais e esportivas. O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que é a responsável pelo cadastramento dos interessados/beneficiários, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, que acompanhará mediante relatório de atividades e frequência, a realização dos trabalhos de forma individualizada.

Para poder participar os interessados devem cumprir os seguintes requisitos: possuir idade mínima de 18 anos; possuir carteira de trabalho; estar desempregado; não ser aposentado, pensionista, beneficiário de seguro-desemprego ou qualquer outro programa assistencial equivalente; residência fixa no município há pelo menos um ano e possuir domicílio eleitoral no município.

Além disso, será elaborado um Laudo da Assistência Social para comprovação dos requisitos legais acima descritos.

O beneficiário poderá, intercaladamente, participar de atividades recreativas, de mutirões de limpeza, ações meio-ambiente, ações de saúde pública e combate a dengue e controle de endemias, ações educacionais, conservação e restauração de bens públicos e de bens e entidades assistenciais do município e conveniadas, serviços de recepção e atendimento, além da prestação de outros serviços de interesse na municipalidade.

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