A prefeita de Presidente Epitácio, Cássia Furlan, sancionou a lei que altera o artigo 1º da Lei Complementar nº 140/2017, de 2 de março de 2017, beneficiando assim os contribuintes epitacianos inadimplentes com a prefeitura.
Com a aprovação da lei, o contribuinte que quiser quitar seus débitos, em parcela única, gozará dos seguintes descontos: até 31 de maio de 2017, isenção de 100 % de multa e juros; até 30 de junho de 2017, isenção de 75 % de multa e juros e até 31 de julho de 2017, isenção de 50 % de multa e juros.
O entendimento da administração municipal é de que, com esse benefício, mais munícipes poderão quitar seus débitos junto a prefeitura, muitos dos quais já se encontram na dívida ativa, inclusive com protestos junto ao cartório de notas e execuções fiscais já ajuizadas.
Ainda no intuito de buscar a regularização das pessoas que até o momento estão em débito com a fazenda municipal, a prefeitura e o judiciário local pretendem promover um mutirão das execuções fiscais movidas pelo município, agilizando assim o entendimento entre as partes.
Os contribuintes interessados em maiores detalhes podem procurar o Setor de Lançadoria, na própria sede da prefeitura, a partir das 8h30.