Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
08
08 MAR 2017
Prefeita Cássia sanciona lei que beneficia contribuinte
enviar para um amigo
receba notícias

A prefeita de Presidente Epitácio, Cássia Furlan, sancionou a lei que altera o artigo 1º da Lei Complementar nº 140/2017, de 2 de março de 2017, beneficiando assim os contribuintes epitacianos inadimplentes com a prefeitura.

Com a aprovação da lei, o contribuinte que quiser quitar seus débitos, em parcela única, gozará dos seguintes descontos: até 31 de maio de 2017, isenção de 100 % de multa e juros; até 30 de junho de 2017, isenção de 75 % de multa e juros e até 31 de julho de 2017, isenção de 50 % de multa e juros.

O entendimento da administração municipal é de que, com esse benefício, mais munícipes poderão quitar seus débitos junto a prefeitura, muitos dos quais já se encontram na dívida ativa, inclusive com protestos junto ao cartório de notas e execuções fiscais já ajuizadas.

Ainda no intuito de buscar a regularização das pessoas que até o momento estão em débito com a fazenda municipal, a prefeitura e o judiciário local pretendem promover um mutirão das execuções fiscais movidas pelo município, agilizando assim o entendimento entre as partes.

Os contribuintes interessados em maiores detalhes podem procurar o Setor de Lançadoria, na própria sede da prefeitura, a partir das 8h30.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia