FISCALIZAÇÃO DE CICLOMOTORES
- FISCALIZAÇÃO DE CICLOMOTORES
Visando a melhor segurança no trânsito urbano, a preservação da vida e integridade
física das pessoas, após adequações junto ao pátio de recolhimento de veículos, a Polícia Militar, a partir do mês de Abril de 2023, iniciará a fiscalização de veículos ciclomotores e
bicicletas elétricas que utilizam as vias públicas da cidade de Presidente Epitácio, divulgando
algumas informações importantes para a população, antes do início das operações:
1) Definição de ciclomotor, segundo a Resolução Contran nº 947, de 28 de março de
2022:
a) ciclomotor é todo veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de
combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (cinquenta centímetros
cúbicos), equivalente à 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou
de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro
quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h
(cinquenta quilômetros por hora).
b) inclui-se nesta definição de ciclomotor a bicicleta dotada originalmente de
motor elétrico ou combustão, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz
agregado posteriormente à sua estrutura, com algumas exceções previstas na
própria Resolução.
2) Obrigatoriedade do Registro no DETRAN, segundo Código de Trânsito Brasileiro
(CTB):
Art. 120 Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque,
deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do
Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na
forma da lei.
3) Na falta do Registo, o CTB prevê algumas medidas:
Art. 230. Conduzir o veículo:
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
4) A Resolução Contran nº 934, de 28 de março de 2022, estabelece procedimentos
para o registro e o licenciamento de ciclomotores e ciclo-elétricos junto aos órgãos
executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, (DETRAN) e descreve a
documentação necessária para o registro.
5) Os Art. 140 e 141 do CTB apresentam os requisitos para a obtenção de habilitação
para conduzir veículos automotores e elétricos, além de citar a Autorização para
Conduzir Ciclomotor (ACC).
6) Os Art. 54 e 55 do CTB apresentam algumas regras para condutores e passageiros de
ciclomotores, idênticas às motocicletas, entre elas o uso obrigatório de capacete de
segurança.
7) Os crimes de trânsito previstos no CTB também se aplicam à utilização de
ciclomotores.
Autor: Assessoria de imprensa e comunicação
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Fonte: Policia Militar
Autor: Assessoria de imprensa e comunicação
Local: Presidente Epitácio