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MAR
29
29 MAR 2023
TRANSPORTE E TRÂNSITO
FISCALIZAÇÃO DE CICLOMOTORES
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FISCALIZAÇÃO DE CICLOMOTORES
  • FISCALIZAÇÃO DE CICLOMOTORES

    Visando a melhor segurança no trânsito urbano, a preservação da vida e integridade
    física das pessoas, após adequações junto ao pátio de recolhimento de veículos, a Polícia Militar, a partir do mês de Abril de 2023, iniciará a fiscalização de veículos ciclomotores e
    bicicletas elétricas que utilizam as vias públicas da cidade de Presidente Epitácio, divulgando
    algumas informações importantes para a população, antes do início das operações:

    1) Definição de ciclomotor, segundo a Resolução Contran nº 947, de 28 de março de
    2022:
    a) ciclomotor é todo veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de
    combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (cinquenta centímetros
    cúbicos), equivalente à 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou
    de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro
    quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h
    (cinquenta quilômetros por hora).
    b) inclui-se nesta definição de ciclomotor a bicicleta dotada originalmente de
    motor elétrico ou combustão, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz
    agregado posteriormente à sua estrutura, com algumas exceções previstas na
    própria Resolução.
    2) Obrigatoriedade do Registro no DETRAN, segundo Código de Trânsito Brasileiro
    (CTB):
    Art. 120 Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque,
    deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do
    Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na
    forma da lei.
    3) Na falta do Registo, o CTB prevê algumas medidas:
    Art. 230. Conduzir o veículo:
    V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - remoção do veículo.
    4) A Resolução Contran nº 934, de 28 de março de 2022, estabelece procedimentos
    para o registro e o licenciamento de ciclomotores e ciclo-elétricos junto aos órgãos
    executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, (DETRAN) e descreve a
    documentação necessária para o registro.
    5) Os Art. 140 e 141 do CTB apresentam os requisitos para a obtenção de habilitação
    para conduzir veículos automotores e elétricos, além de citar a Autorização para
    Conduzir Ciclomotor (ACC).
    6) Os Art. 54 e 55 do CTB apresentam algumas regras para condutores e passageiros de
    ciclomotores, idênticas às motocicletas, entre elas o uso obrigatório de capacete de
    segurança.
    7) Os crimes de trânsito previstos no CTB também se aplicam à utilização de
    ciclomotores.

    Autor: Assessoria de imprensa e comunicação ​









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Fonte: Policia Militar
Autor: Assessoria de imprensa e comunicação
Local: Presidente Epitácio
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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