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JAN
10
10 JAN 2023
ADMINISTRAÇÃO
EDUCAÇÃO
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Material, Uniforme e Transporte Escolar
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Material, Uniforme e Transporte Escolar
 
O Procon Municipal de Presidente Epitácio, vêm informar a população quanto à compra de material escolar neste início de ano letivo, haja vista, que nesta época surgem dúvidas quanto o que pode ou não ser exigido pelas escolas dos alunos.
 
Material Escolar

A escola só poderá requerer os materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno (folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, etc), em quantidade suficiente com as atividades que serão praticadas durante o ano letivo.
De acordo com a Lei 12.886/2013 não pode ser incluso, na lista,  materiais de uso coletivo: higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, fotocópias e impressões, por exemplo.
É importante pesquisar em vários estabelecimentos, a diferença de preço costuma ser grande. Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados.
Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos.
 
Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
 
Havendo sobra do material solicitado, o mesmo deve ser devolvido aos pais ou responsáveis ao final do período letivo.
A lista de material escolar deverá ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas. Desta forma, a escola não poderá exigir que os pais adquiram o material escolar de determinada marca ou impor a aquisição de produtos no próprio colégio ou em qualquer outra loja, respeitando assim o direito de escolha do consumidor.
Atenção! Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.
 
Uniforme Escolar

Quanto ao uniforme, sua exigência deve constar no contrato ou regulamento da instituição de ensino; e, somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados. 
A Lei 8.907/94 determina que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como, as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.
 
Transporte Escolar

Quanto ao transporte escolar, por ser um serviço que envolve segurança, todo detalhe é importante. Seguem algumas orientações:
- Antes da contratação, busque recomendações sobre o motorista com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço.
- Observe como o motorista recepciona as crianças na porta da escola.
- Se há outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor do veículo.
- Se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno).
- No contrato de prestação de serviço, é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes: identificação e o telefone do prestador, as condições gerais, como o período de vigência, horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade, data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste e as condições para rescisão antecipada.
- Em caso de falta do aluno, o desconto proporcional no preço pode ser acordado entre as partes. Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o próprio condutor, o serviço deverá ser prestado por outra condução/motorista, com as mesmas normas de segurança.
- O Comitê Executivo do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) suspendeu a exigência de cadeirinhas de segurança para o transporte de crianças com até 7 anos e meio em veículos escolares - a regra passaria a valer em fevereiro de 2017.

 
Procon de Presidente Epitácio - SP
Avenida Presidente Vargas, n° 14-82, Centro, Telefone: (18) 3281-0604
Fonte: www.procon.sp.gov.br e www.educaproconsp.blogspot.com.br
Fonte: Prefeitura Municipal Presidente Epitácio
Autor: Assessoria de Imprensa e Comunicação
Local: Presidente Epitácio - SP
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