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16 DEZ 2022
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DICAS PARA COMPRAS DE NATAL
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DICAS PARA COMPRAS DE NATAL

Chegando as festa de final de ano, principalmente o Natal, é época de troca de presentes, seja entre os familiares ou entre amigos, como o “amigo secreto”.

Primeiramente, há de se avaliar a real necessidade de adquirir algum produto, para que não ocasione o acúmulo de dívidas, sendo que no início do ano surgem mais despesas, impostos (IPVA, IPTU, etc.), bem como, matrícula escolar e material escolar.

 
ORIENTAÇÕES

TROCA DO PRODUTO - Ao realizar suas compras é necessária atenção quanto ao estabelecimento, se ele possui política de troca ou cancelamento da compra, devido ao dar o presente, caso seja roupa ou calçado, poderá não servir ou não gostar da cor/modelo. Então, deve verificar e solicitar, por escrito, se há política de troca e como se dá o seu funcionamento (prazo e condições). Alguns estabelecimentos descrevem sua política no cupom / nota fiscal ou etiqueta afixada no produto.

Atenção!!! Não há legislação que obrigue a loja física, a trocar o produto ou cancelar a compra.

O Código do Consumidor prevê um prazo de sete (07) dias para “desistir do contrato”, isto é, se arrepender da compra ou contratação do serviço, que foi adquirido, somente, fora do “estabelecimento comercial”, isto é, contratação pela internet ou telefone.

PERFUMES E COSMÉTICOS - São presentes muito procurados no período natalino. Fique atento à rotulagem desses produtos, pois nela deve constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição e modo de uso. Precauções e cuidados no manuseio;
 
PRODUTOS TÊXTEIS - Quando o consumidor compra roupas, tecidos, toalhas, lençóis, acaba se preocupando mais com a beleza e preço dos produtos, entretanto, a etiqueta de identificação deles é muito importante, nela o consumidor pode conferir informações: dados do fabricante/importador, indicação de tamanho e conservação;
 
ELETRODOMÉSTICOS/ELETROELETRÔNICOS - Ao adquirir eletrodomésticos, solicite, no local, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Teste as funções e avalie se o mesmo atende as necessidades do seu presenteado.
 
Equipamentos de informática também merecem especial atenção, a compra deve ser norteada para a utilização da máquina. Quem não é especialista em informática deve consultar publicações especializadas.  Este tipo de produto deve vir acompanhado com um manual de instruções em linguagem didática e com ilustrações e também uma relação com a rede de assistência técnica autorizada;
 
BRINQUEDOS - Brinquedos são produtos de certificação compulsória desde 1992, ou seja, para serem comercializados necessitam do símbolo de identificação da certificação do Inmetro, pois o mesmo garante ao cidadão a certeza de que esse produto passou por uma série de testes em laboratórios.
 
PREÇOS - De acordo com a Lei 12.733 de 11 de Outubro de 2007 todo estabelecimento comercial é obrigado a identificar na mesma dimensão: os preços à vista, valores das parcelas e os juros dos produtos comercializados, custo efetivo total e a aceitação dos tipos de pagamento (cartão, dinheiro, cheque, PIX);
 
GARANTIA ESTENDIDA E SEGURO - O consumidor deve ficar atento quanto a imposição por parte do fornecedor da venda de GARANTIA ESTENDIDA ou SEGURO DO PRODUTO, essa imposição é considerada como venda casada é prática abusiva (art. 39 CDC) e o consumidor lesado deve fazer a denúncia contra o fornecedor.
 
ATENÇÃO - É obrigação do consumidor exigir e dever do estabelecimento fornecer a NOTA FISCAL, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria.
 
PROCON Presidente Epitácio – SP, Avenida Presidente Vargas 14-82, centro
Telefone: (18) 3281-0604 / E-mail: procon@presidenteepitacio.sp.gov.br
Fonte: Prefeitura Municipal Presidente Epitácio
Autor: Assessoria de Imprensa e Comunicação
Local: Presidente Epitácio - SP
Seta
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