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JAN
25
25 JAN 2017
Procon alerta sobre cuidados ao realizar matrículas escolares
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O Procon de Presidente Epitácio, alerta a população quanto à realização de matrícula escolar no início de ano letivo, haja vista, que nesta época surgem dúvidas quanto o que pode ou não ser exigido pelas escolas dos alunos.

Conforme o Procon, quanto a cobrança da matrícula e mensalidades, a escola pode cobrar a matrícula e mais doze mensalidades. A matrícula nada mais é do que uma parcela da anuidade ou semestralidade. Na assinatura do contrato, é pactuado um valor total, que normalmente é dividido em doze ou seis parcelas iguais de acordo com o regime didático da instituição. Porém, poderão existir outras formas de pagamento do valor estabelecido, desde que não ultrapasse o total contratado. Após a assinatura do contrato a escola não poderá reajustar o valor total contratado.

Será nula a cláusula contratual que estabeleça revisão ou reajuste do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade em prazo inferior a 12 meses, a contar da data de sua fixação.

Caso o aluno desista da escola/curso, o consumidor tem direito à devolução do valor pago à título de matrícula, quando a solicitação de rescisão do contrato ocorrer antes do início das aulas.

No entanto, pode ocorrer a retenção de parte do valor em função de despesas administrativas, desde que haja transparência (informação prévia no contrato) e não comprometa o equilíbrio da relação contratual: o aluno/responsável deve ser prévia e adequadamente informado, devendo o estabelecimento de ensino justificar o percentual retido.

A solicitação de reembolso poderá ser incluída no pedido de rescisão, devendo este ser feito por escrito, em duas vias, sendo uma protocolada.

Lembrando que, independente do resultado de eventuais exames para ingresso na escola ou universidade, o consumidor não pode pleitear a devolução da taxa cobrada para a realização da prova, a não ser que ela não tenha sido realizada de acordo com o edital ou regulamento.

Fonte: e www.educaproconsp.blogspot.com.br
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