DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, nos termo do art. 197 e seguintes da Lei Complementar nº 002/94, para apurar, eventual, responsabilidade do servidor municipal PAULO JOSÉ PAULO VICENTE – Fiscal Municipal, pelas irregularidades apontadas no exercício de suas funções, conforme requerimento 022/2014, que segue anexo, o qual fica fazendo parte integrante desta portaria. Designar os servidores municipais Dr. Edson Ramão Benites Fernandes – Procurador do Município, o Sr. Dominic Alves Ferreira – Escriturário, Sra. Fernanda Barbosa de Souza Silva, Escriturária, para sob a presidência do primeiro e secretariado pelo segundo, comporem a Comissão de Sindicância para dar cumprimento ao disposto no item precedente. Determinar a apresentação de relatório e conclusão no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de instalação, prorrogável se necessário por igual período. Os membros da Comissão Sindicante ficam dispensados de suas atividades normais nos dias de coleta de provas em geral, bem como para elaboração do relatório final. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, comunicando-se pessoalmente os seus membros integrantes. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, 18/06/14.
Obs: #TITULO#PORTARIA 1101/14:#TITULO#